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TJ-MS

Penhora. Aposentadoria. Estatuto jurídico do patrimônio mínimo

Publicada em 11 de agosto de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Diante de contexto, aliado aos princípios constiucionais da dignidade da pesoa humana e da razoabildade, bem como da teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo, tese esta desenvolvida pelo Profesor Luiz Edson Fachin, na qual apregoa que se deve garantir ao indivíduo um mínimo de direitos patrimoniais, necesários para uma existência digna, tenho que, neste caso específico, a penhora deve ser limitada ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o rendimento líquido atual do impetrante, ou seja, com desconto mensal de R$ 39,36 (trezentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), na maneira por ele postulada na exordial, pois, a meu juízo, tal percentual está dentro de um parâmetro razoável, preservará sua dignidade como pesoa humana – valendo lembrar que se trata de pesoa idosa, com 74 (setenta e quatro anos) de idade" (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.