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TRT-2

Impenhorabilidade do bem de família. Alegação de ser o único imóvel

Publicada em 04 de agosto de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "De outro lado, a alegação do agravante de que não restou demonstrado que o bem constrito se constitui em único imóvel também não prospera. Isto porque, o art. 3º da Lei 8.009/90 instituiu as exceções em que a impenhorabilidade não pode ser oponível, não incluindo, entre elas, a obrigatoriedade de ser o único imóvel possível para a moradia familiar, sendo que o art. 5º possui o intento de impedir a aplicação do instituto em mais de um imóvel, ainda que utilizados para a residência familiar. No mais, o caput do art. 5º da referida lei é expresso no sentido de que “para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considerase residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” (...)

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