TJ-RS
Interrupção da gestação. Aborto terapêutico. Enfermidade grave
Publicada em 01 de agosto de 2014
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(...) "Não se tem dúvidas de que a Lei permite a interrupção dessa gravidez sem a necessidade de autorização judicial, cabendo ao médico à decisão. Contudo, entende-se que o profissional da medicina, leigo em questões que envolvem a lei penal, não queira, mesmo convencido do risco que a gestação oferece à vida da mãe, praticar o ato sem que esteja protegido por uma autorização judicial." (...)
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