Ação declaratória de união estável post mortem. Existência de relacionamento amoroso concomitantemente a vínculos matrimoniais
Exclusivo para associados.
(...) "Trata-se de decisão mais adequada à realidade e ao estágio atual de convivência entre as pessoas em nossa sociedade. O contrário disso, é fechar os olhos a uma realidade que cada vez mais tem batido à porta do Judiciário. Não é lícito ao Estado deixar de dar a devida tutela a toda uma história de vida das pessoas envolvidas no litígio, sob pena de causar uma grave injustiça. (...) Quando falamos em união dúplice (ou paralela) estamos nos referindo ao fato de uma pessoa manter, ao mesmo tempo, duas uniões afetivas. Digo logo, não se trata de uma segunda união eventual, provisória e descompromissada. No caso de união dúplice temos duas uniões: uma tão efetiva, afetiva, concreta e constante como a outra." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
