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TJ-MG

Exame de DNA. Paternidade socioafetiva. Direito de personalidade

Publicada em 24 de julho de 2014

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(...) "Nesse mister, não se olvida que a doutrina e a jurisprudência não têm reconhecido tão somente a filiação biológica, mas também e principalmente a filiação denominada sócioafetiva, o que deve ser levado em conta no julgamento do recurso, lecionando sobre o tema ROSANA FACHIN, Juíza do TAPR e doutoranda em Direito pela UFPR: Inicialmente ressalto a importância da engenharia genética no auxílio das investigações de paternidade por meio do exame do DNA. Sem embargo dessa importante contribuição, é preciso equilibrar a verdade socioafetiva com a verdade de sangue, pois o filho é mais que um descendente genético, devendo revelar uma relação construída no afeto cotidiano. Em determinados casos, a verdade biológica deve dar lugar à verdade do coração; na construção de uma nova família, deve-se procurar equilibrar estas duas vertentes: a relação biológica e a relação socioafetiva. (Família e Cidadania, O Novo CCB e a Vacatio Legis, IBDFAM, 2002, pág. 63)." (...)

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