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TJ-PR

Direito de visitas avoengo. Necessidade de atender ao melhor interesse da criança

Publicada em 23 de julho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente." A este respeito, aduz Maria Berenice Dias: "Tal direito atende ao melhor interesse da criança, fundamentando-se na prerrogativa do neto de ser visitado por seus ascendentes, ou por qualquer parente que com ele mantenha laços de afetividade, de solidariedade, de respeito e de amor." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.