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TJ-RS

Confusão patrimonial. Manutenção. Desconsideração da personalidade jurídica inversa

Publicada em 22 de julho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) “Considerando que se trata de crédito alimentar, que se avolumou nos últimos anos e não tendo o devedor bens no seu nome, não obstante possua empresa, evidencia-se o abuso de direito, escudando-se o devedor no manto da pessoa jurídica para manter-se inadimplente, motivo pelo qual tem aplicação, no caso, a teoria da despersonalização da pessoa jurídica.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.