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TJ-MG

Anulação de testamento particular . Pessoa idosa. Pleno exercício de sua capacidade civil. Formalidade. Validade do ato

Publicada em 18 de julho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) “Destarte, é válido o ato de disposição de última vontade, firmado exclusivamente por pessoa idosa, no pleno exercício de sua capacidade civil, poucos dias da ocorrência do seu óbito, contexto este que, per si, autoriza a mitigação da formalidade legal ditada para elaboração do testamento particular, ex vi do disposto no artigo 1879 do CCB.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.