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TJ-RS

Alimentos gravídicos. Lei n. 11.804/2008. Binômio possibilidade-necessidade

Publicada em 18 de julho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) “A seu turno, o nascimento da criança no curso do feito não constitui óbice ao deferimento dos alimentos gravídicos e tampouco determinam a sua suspensão, operando-se a sua conversão em pensão alimentícia em favor do menor, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei n.º11.804/2008” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.