TJ-RS
Alimentos gravídicos. Lei n. 11.804/2008. Binômio possibilidade-necessidade
Publicada em 18 de julho de 2014
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(...) “A seu turno, o nascimento da criança no curso do feito não constitui óbice ao deferimento dos alimentos gravídicos e tampouco determinam a sua suspensão, operando-se a sua conversão em pensão alimentícia em favor do menor, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei n.º11.804/2008” (...)
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