União estável. União estável putativa. Boa-fé
Exclusivo para associados.
(...) "Por outro lado, por serem as uniões estáveis fatos da vida, com múltiplas peculiaridades, as relações não observam necessariamente um modelo paradigmático (...) Como nos ensina Maria Berenice Dias, in Manual de Direito das Familias, 6ª ed, Rt, p. 177, sobre a matéria aqui enfocada que 'no minimo, em se tratando de união estável que afronta aos impedimentos legais, há que se invocar o mesmo principio (da boa-fé) e reconhecer a existência de uma união estável putativa. Estando um ou ambos os conviventes de boa-fé, é mister atribuir efeitos à união, tal como ocorre no casamento putativo'." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
