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TJ-MG

Ação de interdição. Incapacidade do interditando não constatada

Publicada em 16 de julho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "A interdição por retirar da pessoa a capacidade de reger sua vida civil tem que vir acompanhada de prova inequívoca da necessidade da interdição, sob pena de improcedência do pedido. O laudo pericial constitui prova idônea acerca da sanidade mental do interditando, embora ateste parcial incapacidade para alguns atos da vida civil, mas que não lhe suprem o discernimento." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.