Concessão da guarda provisória da filha adolescente ao genitor. Fixação de verba alimentar a ser alcançada pela genitora
Exclusivo para associados.
(...) "Como leciona Rolf Madaleno, “deve ser tido como indissociável pré-requisito da custódia compartida uma harmônica convivência dos genitores, tanto que, se não houver acordo entre mãe e pai quanto à guarda compartilhada do filho, sua partilha só será deferida quando for possível conciliá-la com os efetivos interesses da prole, a serem apurados em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar (CC, art. 1.584, §§ 3º e 4º). Em verdade a guarda compartilhada pressupõe uma inafastável dose de consenso do casal e, não obstante tenha consolidado a perda de sua sintonia afetiva pelo desencanto da separação, este mesmo casal, por conta de sua maturidade, não se desconectou da tarefa de priorizar a fundamental assistência de sua prole” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
