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TJ-PR

Os efeitos da EC66/2010. Divórcio. Fim da separação judicial

Publicada em 11 de julho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Logo, o Juízo “a quo” decretou o divórcio no caso em estudo de forma escorreita, ante a inexistência do instituto da separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, que tem aplicação imediata, com alcance a todas as ações em andamento, inclusive aquelas em grau de recurso.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.