TJ-PR
Os efeitos da EC66/2010. Divórcio. Fim da separação judicial
Publicada em 11 de julho de 2014
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(...) Logo, o Juízo “a quo” decretou o divórcio no caso em estudo de forma escorreita, ante a inexistência do instituto da separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, que tem aplicação imediata, com alcance a todas as ações em andamento, inclusive aquelas em grau de recurso.
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