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TJ-SC

Crime contra família. Registro de filho alheio como próprio. Condenação. Impossibilidade

Publicada em 10 de julho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Saliente-se que o ato definido no art. 242 do Código Penal é grave, uma vez que deturpa a legislação brasileira e frustra o cadastro de adoção, mas há que se reconhecer, no caso concreto, que o réu não o praticou por motivos nefastos ou que pretendiam prejudicar a menor recém nascida, pelo contrário, buscou formar uma família, mesmo que por via ilegal, demonstrando que tinha nobreza na intenção." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.