TJ-SC
Crime contra família. Registro de filho alheio como próprio. Condenação. Impossibilidade
Publicada em 10 de julho de 2014
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(...) "Saliente-se que o ato definido no art. 242 do Código Penal é grave, uma vez que deturpa a legislação brasileira e frustra o cadastro de adoção, mas há que se reconhecer, no caso concreto, que o réu não o praticou por motivos nefastos ou que pretendiam prejudicar a menor recém nascida, pelo contrário, buscou formar uma família, mesmo que por via ilegal, demonstrando que tinha nobreza na intenção." (...)
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