TJ-RS
Inocorrência de violação literal a dispositivo de lei. Regime de bens. Pacto antenupcial
Publicada em 03 de julho de 2014
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(...) "Dessa forma, o fato de não terem os nubentes escolhido, através de pacto antenupcial outro regime, evidentemente submeteu a relação conjugal ao regime legal de bens. E, como o casamento foi contraído em 1966, então estava regido pelo Código Civil de 1916 e o regime legal de bens era o da comunhão universal, não sendo alcançado pela alteração legislativa trazida pela Lei nº 6.515/77, que transformou o regime da comunhão parcial em regime legal." (...)
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