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TJ-MG

Embargos de terceiro. Direito real de habitação

Publicada em 02 de julho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Na esteira da jurisprudência do STJ, embora o direito real de habitação limite os direitos de propriedade, quem deve suportar tal limitação são os herdeiros do "de cujus", e não quem já era proprietário do imóvel antes do óbito e havia permitido sua utilização a título de comodato. (...)

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