TJ-MG
Embargos de terceiro. Direito real de habitação
Publicada em 02 de julho de 2014
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Na esteira da jurisprudência do STJ, embora o direito real de habitação limite os direitos de propriedade, quem deve suportar tal limitação são os herdeiros do "de cujus", e não quem já era proprietário do imóvel antes do óbito e havia permitido sua utilização a título de comodato. (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
