Embargos infringentes. União estável. "Post mortem"
Exclusivo para associados.
(...) "De se adotar o quanto decidido na ADI nº 4.277/DF que, interpretando o art. 1.723, do Código Civil, em conformidade com a Constituição Federal, reconheceu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a possibilidade dessa união como entidade familiar e os efeitos daí decorrentes - Entendimento do voto vencido superado, sendo plenamente possível o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar Autora e equiparada à condição de cônjuge sobrevivente, que na ordem de vocação hereditária prefere aos colaterais (art. 1.829, III, do Código Civil), cabendo à ela a totalidade da herança, com exclusão dos embargantes Acórdão majoritário mantido (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
