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TJ-MG

Levantamento saldo bancário. Falecimento do titular. Interesse de agir

Publicada em 01 de julho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "A possibilidade da realização de inventário através de escritura pública, inaugurada pela Lei 11.441/07, não prejudica o interesse de agir dos sucessores em obter o levantamento de saldo bancário através de alvará judicial, na forma da Lei 6.838/80, independente de inventário ou arrolamento."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.