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TJ-SC

Convivência familiar dos avós. Outros parentes. Possibilidade

Publicada em 30 de junho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Evidentemente, ao ter a lei mencionado a expressão avós, não retira automaticamente de seu comando a limitação a direitos de outros ascendentes consanguíneos mais distantes, como bisavós, que também tenham disposição para o exercício de igual direito de visita. Ao contrário, esses ascendentes mais velhos, em linha reta, fazem jus a igual direito, pois, no sistema de nosso direito de família, o parentesco em linha reta não sofre limitação de graus."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.