TJ-SC
Convivência familiar dos avós. Outros parentes. Possibilidade
Publicada em 30 de junho de 2014
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(...) "Evidentemente, ao ter a lei mencionado a expressão avós, não retira automaticamente de seu comando a limitação a direitos de outros ascendentes consanguíneos mais distantes, como bisavós, que também tenham disposição para o exercício de igual direito de visita. Ao contrário, esses ascendentes mais velhos, em linha reta, fazem jus a igual direito, pois, no sistema de nosso direito de família, o parentesco em linha reta não sofre limitação de graus."
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