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TJ-MG

Alimentos compensatórios. Administração exclusiva da empresa do casal. Verba devida

Publicada em 30 de junho de 2014

Exclusivo para associados.

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Sobre o tema, Rolf Madaleno, leciona: "A pensão compensatória não tem a natureza alimentícia de manutenção permanente do cônjuge, mas carrega uma função de inquestionável finalidade indenizatória, para equilibrar a alteração econômica do cônjuge financeiramente abalado pela separação ou pelo divórcio, até esta disparidade reencontrar o seu ponto de igualdade e serem desfeitas as desvantagens sociais causadas pela separação, (Manual de Direito das Familias e das Sucessões, 2ª ed. - Belo Horizonte: Del Rey, 2010 - Alimentos e sua configuração atual - p. 413.)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.