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TJ-DF

Alimentos gravídicos. Convolação em pensão alimentícia

Publicada em 26 de junho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) No caso dos “alimentos gravídicos”, não se faz necessário que seja aferida de forma incontroversa a paternidade do nascituro. Nada obstante, o Sr. D. da S., por ato consciente e livre, reconheceu a paternidade que lhe foi imputada em manifestação direta e pessoal perante o em. Juiz em audiência (fl. 40), o que reforça, sobremaneira, seu dever jurídico em arcar com a prestação alimentícia ora postulada.(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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