TJ-DF
Alimentos gravídicos. Convolação em pensão alimentícia
Publicada em 26 de junho de 2014
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(...) No caso dos “alimentos gravídicos”, não se faz necessário que seja aferida de forma incontroversa a paternidade do nascituro. Nada obstante, o Sr. D. da S., por ato consciente e livre, reconheceu a paternidade que lhe foi imputada em manifestação direta e pessoal perante o em. Juiz em audiência (fl. 40), o que reforça, sobremaneira, seu dever jurídico em arcar com a prestação alimentícia ora postulada.(...)
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