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TJ-MG

Testamento. Doação de ascendente para descendente.Litigância de má-fé

Publicada em 26 de junho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) 14. Discorrendo sobre o assunto, assevera Carlos Roberto Gonçalves: " Esclarece Zeno Veloso que a dívida do herdeiro ao espólio "é por óbvio, um crédito da herança, que deve ser partilhado igualmente entre os herdeiros, do mesmo modo como ocorreria se o débito fosse de pessoa estranha à sucessão. Mas, se o herdeiro-devedor quiser, e com isso concordar a maioria, o débito será imputado inteiramente no quinhão do devedor." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro.Volume VII. Direito das Sucessões. Editora: Saraiva. p.502) (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.