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TJ-RS

Lei 11924/09. Inclusão do sobrenome do padrasto. Retificação do registro civil

Publicada em 25 de junho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) E a dispensa de concordância do pai biológico parece ser lógica, pois tratando-se de inclusão do sobrenome do padrasto, nenhum prejuízo haverá na relação biológica anterior, permanecendo os autores com o sobrenome paterno. Além disso, ainda que houvesse oposição do pai biológico, nenhuma consequência prática haveria, pois a lei, repita-se, exige apenas a concordância do padrasto.(...)

Ementa e inteiro teor para associados

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