TJ-MG
Violência doméstica. Aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Vara especializada
Publicada em 23 de junho de 2014
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(...)A lei Maria da Penha não faz qualquer menção acerca do gênero do agressor, possibilitando que tanto o homem quanto a mulher figurem como sujeito ativo nos crimes de violência praticados no âmbito doméstico e familiar. - Tratando-se de crime de violência doméstica, a competência para processar e julgar o feito recai sobre o juízo das varas especializadas de violência doméstica e familiar contra a mulher. (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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