Ação de divórcio. Superveniência da E.C. nº 66/2010
Exclusivo para associados.
(...) Com efeito, com a superveniência da Emenda Constitucional nº 66/2010, colocou-se fim ao sistema dualista da extinção do matrimônio em duas etapas: separação judicial para extinguir a sociedade conjugal e, conversão em divórcio que extinguia o vínculo matrimonial, possível, de ofício, a decretação do divórcio do casal, uma vez que desapareceu de nosso ordenamento jurídico a figura da separação judicial. Ou seja, o divórcio é direito potestativo da parte e para sua decretação basta a vontade de um dos cônjuges, pouco importando o desejo do outro de manter o casamento. (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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