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TJ-SP

Ação de divórcio. Superveniência da E.C. nº 66/2010

Publicada em 23 de junho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Com efeito, com a superveniência da Emenda Constitucional nº 66/2010, colocou-se fim ao sistema dualista da extinção do matrimônio em duas etapas: separação judicial para extinguir a sociedade conjugal e, conversão em divórcio que extinguia o vínculo matrimonial, possível, de ofício, a decretação do divórcio do casal, uma vez que desapareceu de nosso ordenamento jurídico a figura da separação judicial. Ou seja, o divórcio é direito potestativo da parte e para sua decretação basta a vontade de um dos cônjuges, pouco importando o desejo do outro de manter o casamento. (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.