Interrupção de gestação. Aborto terapêutico
Exclusivo para associados.
(...) Saliento, por primeiro, que a Constituição Federal promulgada por representantes do povo brasileiro, estabelece como direito e garantia fundamental, a inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput). E isto porque a vida é o bem maior do ser humano. Esse direito fundamental, no entanto, não é absoluto, necessitando conviver, de forma harmônica, com os outros direitos, igualmente essenciais. Nesse particular, diga-se, como exemplo, que a própria lei penal previu a possibilidade de aborto, quando a mulher que engravidou foi estuprada ou está correndo risco de vida com a gestação (art. 128, I e II do Código Penal). Vale dizer, entre os bens em conflito - vida da gestante e a do feto ou do embrião - a própria lei estabelece que se privilegie a vida da mãe.(...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
