TJ-MG
Alteração de regime de bens. Possibilidade. Fundamentação do pedido
Publicada em 12 de junho de 2014
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(...) No sistema do Código atual, é possível a mudança do regime de bens, desde que cumpridas algumas exigências: a alteração deverá ser autorizada pelo Juiz, mediante pedido de ambos os cônjuges, em que fiquem explicitados os motivos para tanto. As razões invocadas pelos cônjuges devem ser razoáveis e não podem prejudicar direitos de terceiros.
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