Mudança de nome. Falta de regramento específico. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Antes de mais, vale a pena ter em conta que, a eventual falta de “regramento específico” a respeito de determinada questão jurídica, não é motivo para o juiz deixar de julgar um determinado pedido. Nem assim, não havendo proibição, julgar, sempre e sempre, contra os interesses da parte. O consagrado instituto da lacuna (seja do Direito ou da Lei) viabiliza, com amparo legal (desde sempre) que o juízo decida utilizando o seu convencimento razoável. No presente caso, "data venia", é plenamente possível acolher o pleito da parte apelante.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
