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TJ-SC

Execução de alimentos. Negatória de paternidade. Boa-fé. Irrepetibilidade

Publicada em 11 de junho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Percebe-se, assim, que, juridicamente, a expressão alimentos tem sentido evidentemente amplo, abrangendo mais do que a alimentação. Cuida-se de expressão plurívoca, não unívoca, designando diferentes medidas e possibilidades. De um lado, o vocábulo significa a própria obrigação de sustento de outra pessoa. A outro giro, com a expressão alimentos, designa-se também o próprio conteúdo da obrigação. Ou seja, sob a referida expressão estão envolvidos todo e qualquer bem necessário à preservação da dignidade humana, como a habitação, a saúde, a assistência médica, a educação, a moradia, o vestuário e, é claro também a cultura e o lazer. (Direito das Famílias. 2.Ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010, p. 668) (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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