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TJ-DF

Testamento conjuntivo. Possibilidade. Caso concreto

Publicada em 10 de junho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Esclarecendo o conceito de testamento conjuntivo simultâneo, Carlos Roberto Gonçalves ressalta que: “É simultâneo quando os testadores dispõem em benefício de terceiros, num só ato (uno contextu)”. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 7: direito das sucessões. 6ª Ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2012, pág. 253)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.