TJ-RO
Emenda Constitucional n.66. Divórcio imediato
Publicada em 10 de junho de 2014
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(...) Não obstante ao novo texto constitucional não fazer alusão à revogação ou não dos mencionados dispositivos do Código Civil vigente, até porque não é o tipo de disposição que deve conter a Constituição, fato é que a interpretação sistemática leva à conclusão irremediável, a meu sentir, de que não mais subsiste o instituto da separação prévia, judicial ou de fato, como requisito para a concessão do divórcio.(...)
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