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TJ-RO

Emenda Constitucional n.66. Divórcio imediato

Publicada em 10 de junho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Não obstante ao novo texto constitucional não fazer alusão à revogação ou não dos mencionados dispositivos do Código Civil vigente, até porque não é o tipo de disposição que deve conter a Constituição, fato é que a interpretação sistemática leva à conclusão irremediável, a meu sentir, de que não mais subsiste o instituto da separação prévia, judicial ou de fato, como requisito para a concessão do divórcio.(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.