TJ-SP
Crédito ou indenização trabalhista e saldo de FGTS. Frutos civis. Comunicabilidade
Publicada em 09 de junho de 2014
Exclusivo para associados.
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(...) A interpretação harmônica dos arts. 1.659, inc. VI, e 1.660, inc. V, do CC/02, permite concluir que, os valores obtidos por qualquer um dos cônjuges, a título de retribuição pelo trabalho que desenvolvem, integram o patrimônio do casal tão logo percebidos. Isto é, tratando-se de percepção de salário, este ingressa mensalmente no patrimônio comum, prestigiando-se, dessa forma, o esforço comum. (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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