Ação de deserdação. Injúria grave. Testamento cerrado
Exclusivo para associados.
(...) Sobre o tema preleciona Sílvio de Salvo Venosa: Aos interessados do herdeiro indigno ou deserdado cabe o mesmo procedimento: promover uma ação contra o herdeiro indigitado para provar a veracidade da causa alegada pelo testador (art. 1.965; antigo art. 1743). A exemplo do que ocorre com o art. 1815 (antigo 1.596), do capítulo da indignidade, a causa de deserdação deve ser declarada por sentença. (...) Não provada a causa em juízo, a disposição é considerada ineficaz por falta de operosidade. (Direito Civil- Direito das Sucessões, 2003, Terceira Edição, Editora Atlas, volume 7, São Paulo, pág.285/289) (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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