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TJ-BA

Obrigação alimentar do avô. Alimentos provisórios

Publicada em 06 de junho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) O art. 1.696 do Código Civil permite que, na impossibilidade de prestação de alimentos pelo genitor, os avós são demandados para complementar o que faltar, ou até mesmo, em caráter excepcional, pagar o valor integral. Na estipulação da verba alimentar, deve se levar em consideração a proporcionalidade entre a necessidade de quem a reclama e os recursos de quem é obrigado a prestar o sustento. Trata-se do denominado "binômio necessidade/possibilidade", cuja aplicação varia conforme a situação trazida à consideração do julgador em cada caso concreto. Essa é a disciplina estabelecida nos artigos 1.694 e 1.695, ambos do Código Civil.(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.