Novos contornos da concepção de família. Família eudemonista
Exclusivo para associados.
(...) A esse respeito, cumpre transcrever a lição de Luiz Edson Fachin: "O contido no art. 1593 permite, sem dúvida, a construção da paternidade socioafetiva ao referir-se a diversas origens de parentesco. Dele se infere que o parentesco pode derivar do laço de sangue, do vínculo adotivo ou de outra origem, como prevê expressamente. Não sendo a paternidade fundada na consaguinidade ou no parentesco civil, o legislador se referiu, por certo, à relação socioafetiva. É possível, então, agora, à luz dessa hermenêutica construtiva do Código Civil, sustentar que há, também, um nascimento socioafetivo, suscetível de fundar um assento e respectiva certidão de nascimento. Mesmo no reducionismo desatualizado do novo Código é possível garimpar tal horizonte, que pode frutificar por meio de uma hermenêutica construtiva, sistemática e principiológica." (Boletim do Instituto Brasileiro de Direito de Família, no. 19, mar/abr, 2003, p. 3). (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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