Curatela compartilhada entre os pais. Melhor interesse do interdito
Exclusivo para associados.
(...) “Embora a lei confira legitimidade ao pai ou a mãe para o exercício da curatela (CC 1.775 § 1º), necessário reconhecer a possibilidade de ambos os genitores exercerem de forma compartilhada tal tarefa. Não só pais, mas também avós ou parentes outros que sejam casados ou vivam em união estável hétero ou homoafetiva, podem ser nomeados em conjunto. Afinal, situações particulares como a tutela de netos e a curatela de filhos não podem ficar atreladas à rigidez das normas e nem prescindir da utilização de novos critérios hermenêuti cos de afirmação, que cumprem a verdadeira finalidade do direito: garantir ao cidadão o exercício efetivo de seus direitos fundamentais.“ (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
