TJ-RS
Lei Maria da Penha. Natureza incondicionada da ação. Independe de representação
Publicada em 05 de junho de 2014
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(...) Tendo em vista que os procedimentos judiciais que decorrem de atos de violência doméstica com lesão física de qualquer natureza possuem natureza pública incondicionada, mostra-se desnecessária a representação da ofendida para que se dê prosseguimento ao feito, bem como irrelevante eventual reconciliação da vítima com o réu após o fato.(...)
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