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TJ-RS

Lei Maria da Penha. Natureza incondicionada da ação. Independe de representação

Publicada em 05 de junho de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Tendo em vista que os procedimentos judiciais que decorrem de atos de violência doméstica com lesão física de qualquer natureza possuem natureza pública incondicionada, mostra-se desnecessária a representação da ofendida para que se dê prosseguimento ao feito, bem como irrelevante eventual reconciliação da vítima com o réu após o fato.(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.