Paternidade e maternidade socioafetiva. Posse de estado de filho
Exclusivo para associados.
(...) A afetividade, como elemento transformador do modelo familiar atual, possui escora nos princípios que se encontram timbrados na Carta Constitucional vigente, tanto que ojerizada qualquer discriminação entre os filhos, independentemente de sua origem (art. 227, § 6º); a adoção, como escolha afetiva, alçou-se integralmente ao plano da igualdade de direitos (art. 227, §§ 5º e 6º), e, finalmente, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, incluindo-se os adotivos, tem a mesma dignidade da família constitucionalmente protegida (art. 226, § 4º).
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
