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STJ

Inventário. Sentença estrangeira. Bem imóvel situado no Brasil

Publicada em 30 de maio de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Ocorre que a partilha de bens imóveis situados no território nacional é da competência exclusiva - e, portanto, absoluta - da Justiça brasileira, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, e art. 89, II, do Código de Processo Civil, não importando a nacionalidade, o domicílio ou a residência do de cujus.(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.