STJ
Inventário. Sentença estrangeira. Bem imóvel situado no Brasil
Publicada em 30 de maio de 2014
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(...) Ocorre que a partilha de bens imóveis situados no território nacional é da competência exclusiva - e, portanto, absoluta - da Justiça brasileira, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, e art. 89, II, do Código de Processo Civil, não importando a nacionalidade, o domicílio ou a residência do de cujus.(...)
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