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TJ-RS

Alienação parental. Litigância de má-fé. Melhor interesse da criança

Publicada em 29 de maio de 2014

Exclusivo para associados.

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“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudia genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos como este.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.