TJ-RS
Alienação parental. Litigância de má-fé. Melhor interesse da criança
Publicada em 29 de maio de 2014
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“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudia genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos como este.”
Ementa e inteiro teor para associados
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