Paternidade socioafetiva. Preliminar de suspensão do julgamento. Reconhecimento da repercussão geral dada pelo STF
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(...) Submeto aos meus pares, preliminar de suspensão do julgamento do processo, na forma do art.265, IV, a, CPC, em razão do atual andamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n°.692.186, no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em tema que se discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica. O relator do recurso, Ministro Luiz Fux, submeteu a questão ao Plenário por entender que a matéria é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Assim, visando evitar decisões conflitantes, voto pelo sobrestamento do julgamento do presente recurso.
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