STJ
Família. União estável. Relação paralela. Fidelidade
Publicada em 28 de maio de 2014
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(...) Isso não significa que o direito deva simplesmente ignorar a existência das relações plúrimas, múltiplas, simultâneas ou paralelas. Até porque elas têm ornado o cenário fático dos processos de família, com os mais inusitados arranjos, entre eles, aqueles em que um sujeito direciona seu afeto para um, dois, ou mais outros sujeitos, formando núcleos distintos e concomitantes, muitas vezes colidentes em seus interesses.
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