STJ
Alimentos. Filho maior de idade
Publicada em 27 de maio de 2014
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(...) Em suma: o dever de sustento (que compreende os alimentos) decorre do exercício do poder familiar, pura e simplesmente, e a obrigação de alimentos, no sentido estrito, como obrigação autônoma, tem por base o parentesco (no caso, em linha reta) e pressupõe a necessidade, carência ou indigência por que passa o reclamante (VELOSO, Zeno). Código Civil Comentado. São Paulo: Atlas, 2003, vol. XVII, ps. 17-19).(...)
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