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STJ

Direito de família. Mudança de regime de bens. Efeitos ex nunc

Publicada em 27 de maio de 2014

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(...) Em relação à eficácia "ex nunc", o argumento central é no sentido de que a eficácia da alteração de um regime de bens, que era válido e eficaz, deve ser para o futuro, preservando-se os interesses dos cônjuges e de terceiros. Penso ser esta segunda a melhor orientação, pois não foi estabelecida pelo legislador a necessidade de que o regime de bens do casamento seja único ao longo de toda a relação (...)

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