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TJ-DF

Separação judicial. Extinção. Fim da culpa. Reflexo da EC 66/2010

Publicada em 26 de maio de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) O doutrinador Milton Paulo Carvalho Filho, ao comentar o capítulo X do Código Civil, na obra Código Civil Comentado, 7º edição, ano 2013, p. 1.689, assim leciona sobre o tema: “A regra do art. 1.572 do CC, que trata da separação judicial litigiosa e exige a culpa de um dos cônjuges para pôr fim à sociedade, deixou de existir, pois, extinta a separação, não há de se falar mais em culpa.

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.