STF
União civil entre pessoas do mesmo sexo. Alta relevância social e jurídico-constitucional da questão pertinente às uniões homoafetivas. Pretendida qualificação de tais uniões como entidades familiares. Inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 9.278/96
Rel. Min. Celso de MelloPublicada em 19 de fevereiro de 2006
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