Pular para o conteúdo
STF

União civil entre pessoas do mesmo sexo. Alta relevância social e jurídico-constitucional da questão pertinente às uniões homoafetivas. Pretendida qualificação de tais uniões como entidades familiares. Inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 9.278/96

Rel. Min. Celso de MelloPublicada em 19 de fevereiro de 2006

Exclusivo para associados.

Copiar

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.