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TJ-RS

Mantença de prenome não condizente com anatomia da parte. Direitos fundamentais. Colisão entre princípios. Ponderação

Publicada em 23 de maio de 2014

Exclusivo para associados.

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Neste diapasão, dos lapidares ensinamentos da doutrina alemã de Robert Alexy , tem-se que a colisão de direitos fundamentais dar-se-á pela técnica da ponderação:“(...) As colisões de direitos fundamentais supradescritas devem, segundo a teoria dos princípios, ser designadas como colisões de princípios. O procedimento para a solução de colisões de princípios é a ponderação. Princípios e ponderações são dois lados do mesmo objeto. Um é do tipo teórico-normativo, o outro, metodológico. Quem efetua ponderações no direito pressupõe que as normas, entre as quais é ponderado, têm a estrutura de princípios e quem classifica normas como princípios deve chegar a ponderações. O litígio sobre a teoria dos princípios é, com isso, essencialmente um litígio sobra a ponderação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.