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TJ-MG

Famílias. Alimentos. Incidência Férias e 13º

Publicada em 22 de maio de 2014

Exclusivo para associados.

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"Os alimentos são calculados sobre a remuneração ou os rendimentos do alimentante, excluídos apenas os descontos obrigatórios impostos por lei (previdência social e imposto de renda). Assim, incidem sobre horas extras, adicional noturno, adicional por conta de feriados trabalhados, PIS/PASEP, conversão de férias em pecúnia e indenizações trabalhistas que digam com diferenças salariais. Isso em razão de tais gratificações integrarem, para todos os efeitos, o conceito de remuneração. Conforme já decidiu o STJ, pelo rito do recurso repetitivo (L 11.672/08), cabe a incidência da pensão alimentícia sobre terço constitucional de férias e o décimo terceiro independentemente de ter sido estabelecido o encargo em percentual do salário ou em valor fixo mensal." (Manual de Direito das Famílias, 8ª ed., Revista dos Tribunais, p. 564)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.