TJ-AC
Legítima. Abertura da sucessão. Doação
Publicada em 21 de maio de 2014
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(...) Convém observar que o legislador não protege a legítima apenas no momento da abertura da sucessão. Protege-a também ao considerar nula a doação (ato inter vivos, de natureza gratuita), quando a liberdade exceder a parte que o doador poderia dispor em testamento, nos termos do art. 549 do CC.
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