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TJ-AC

Legítima. Abertura da sucessão. Doação

Publicada em 21 de maio de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Convém observar que o legislador não protege a legítima apenas no momento da abertura da sucessão. Protege-a também ao considerar nula a doação (ato inter vivos, de natureza gratuita), quando a liberdade exceder a parte que o doador poderia dispor em testamento, nos termos do art. 549 do CC.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.