TJ-SP
Ação de Divórcio c/c alimentos, guarda. Arrolamento e sequestro de bens
Publicada em 19 de maio de 2014
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(...) Com efeito, com a superveniência da Emenda Constitucional nº 66/2010, colocou-se fim ao sistema dualista da extinção do matrimônio em duas etapas: separação judicial para extinguir a sociedade conjugal e, conversão em divórcio que extinguia o vínculo matrimonial, possível, de ofício, a decretação do divórcio do casal, uma vez que desapareceu de nosso ordenamento jurídico a figura da separação judicial.
Ementa e inteiro teor para associados
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